EVENTO TEMPORARIO - EMPRESA

Para abertura do processo, o interessado deverá apresentar todos os documentos no ato de abertura.

Pessoa Jurídica:

- Cópia do Alvará de Localização do exercício ou certidão de Inscrição Municipal;

- Cópia do cartão do CNPJ emitido com no máximo 30(trinta) dias;

- Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante da empresa e do organizador do evento, quando se tratarem de pessoas distintas;

- Procuração ou Ata para comprovação se o requerente é o representante legal da entidade sem fins lucrativos ou entidade religiosa;

- Cópia do comprovante de endereço da Pessoa Jurídica e do organizador do evento;

- Cópia do Contrato Social e/ou a utilma alteração contratual  do empreendimento, estatudo ou Certificado da condição de Micro Empreeendedor individual ( Apresentar para simples conferência).

- Laudo, documento autorizativo ou dispensa do mesmo para realização do evento, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;  (Clique aqui);

- Cópia de documento comprobatório de comunicação referente à realização do evento pretendido à Polícia Militar de Minas Gerais;

- Requerimento para agendamento e licenciamento de evento (disponível on-line) devidamente preenchido e assinado pelo organizador do evento  (Clique aqui);

OBS: 

- Para eventos itinerantes apresentar validação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento correspondente emitido pelo CBMMG no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 

- Poderá o município autorizar previamente a instalação física do evento, mas sua realização dependerá do aval de todos os órgãos envolvidos.

- Para eventos com veículos automotores apresentar cópia de documento referente a pagamento de seguro do evento.

- A liberação do alvará do evento não isenta a organização de responsabilidades junto a outras instituições de autorizações ou taxas previstas na legislação vigente.

- Os dados, as informações e documentos apresentados pelo(a) requerente e pelo organizador do evento são de responsabilidade dos mesmo e qualquer erro, omissão ou inverdade serão denunciados aos órgãos competentes na forma de lei, respondendo aqueles, civil, administrativa e criminalmente.