LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República, em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A referida lei aplica-se aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei de Acesso à Informação é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e contribuirá significativamente para o fortalecimento do controle social.

 

Quanto mais informações analíticas os órgãos públicos disponibilizarem a sociedade, maior será a capacidade crítica dos cidadãos e das organizações civis para julgarem os governos e seus agentes.

 

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição da República, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

 

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

 

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso à Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

 

Mais informações podem ser obtidas no seguinte linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm